(Relatora: Maria João Vaz Tomé) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «os artigos 497.º, n.º 1, e 512.º, n.º 1, do CC, não estabelecem como requisito da solidariedade, a identidade de causa ou de fonte da obrigação, podendo as obrigações dos diferentes responsáveis ter fundamentos diferentes , nem que as obrigações provenham do mesmo facto jurídico. Nada impede que, à luz do artigo 494.º do CC, havendo vários responsáveis pelos mesmos danos, mesmo em regime de solidariedade, se proceda à diminuição do montante indemnizatório relativamente apenas a alguns deles».