(Relatora: Anabela Luna de Carvalho) O Tribunal da Relação de Coimbra veio considerar que, «na repartição de responsabilidades por atuação negligente médica/hospitalar, terá de ser dimensionada a culpa e a participação de cada uma das omissões ou não prontidão de condutas no processo causal que conduziu à maior das lesões».

Consulte, aqui, o texto da decisão.