(relator: Vítor Amaral) O Tribunal da Relação de Coimbra veio considerar que «o direito de regresso de seguradora de acidentes de trabalho contra a entidade patronal (tomador/segurado) do sinistrado prescreve no prazo de três anos a contar do cumprimento, nos termos do disposto no artigo 498º, nº 2, do Código Civil».