(relator: Fonte Ramos) O Tribunal da Relação de Coimbra veio considerar que «a responsabilidade civil que se configura no artigo 1348º, n.º 2 do CC, decorre da prática de actos lícitos, na justa medida em que as escavações levadas a efeito pelo proprietário do terreno vizinho cabem no feixe de direitos que emergem do direito de propriedade, nomeadamente de uso e fruição».