(Relator: Tomé de Carvalho) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que «por dano futuro deve entender-se aquele prejuízo que o sujeito do direito ofendido ainda não sofreu no momento temporal que é considerado. É necessário que os danos futuros sejam previsíveis com segurança bastante, porque, se o não forem, não pode o Tribunal condenar o responsável a indemnizar danos que não se sabe se virão a produzir-se; se não for seguro o dano futuro, a sua reparação só pode ser exigida quando ele surgir. A indemnização por danos futuros resultantes de incapacidade física do lesado causada por acidente de viação corresponde a um capital produtor do rendimento que a vítima não irá auferir por força da limitação da sua capacidade de trabalho que se traduz numa equação de correlacionação entre o rendimento anual perdido, o tempo provável de vida activa e as expectativas sustentadas de progressão na carreira. Pelo facto de o ofendido não exercer à data do acidente qualquer profissão, não está afastada a existência de dano patrimonial e aqui são abrangidos pela possibilidade indemnizatória os indivíduos lesados que se encontram fora do mercado do trabalho, da vida activa laboral, bem como as crianças e jovens, ainda estudantes, ou não, que ainda não ingressaram no mundo laboral. O juízo de equidade que a que lei faz menção determina que o julgador tome em conta todas as regras da boa prudência, do bom senso prático, da justa medida das coisas e da criteriosa ponderação das realidades da vida. Não sendo possível o recurso ao critério da equidade, deve evitar-se que o lesado tenha de reclamar periodicamente indemnizações, sendo admissível que se relegue para execução de sentença a oportunidade de identificação do valor exacto desses prejuízos, desde que em sede de acção declarativa, se aleguem e provem os fundamentos da pretensão em causa. A segurança do dano pode resultar de probabilidades e o ordenamento jurídico nacional permite que o julgador remeta para ulterior decisão a fixação da indemnização, se os danos não forem logo determináveis».