(relatora: Teresa Coimbra) O Tribunal da Relação de Guimarães veio considerar que «o princípio da adesão do pedido civil ao processo penal não afasta a natureza civil do pedido de indemnização, nem prejudica a autonomia das duas ações, cível e penal. Se durante uma agressão física praticada em coautoria por vários arguidos, um deles, aproveitando a confusão gerada, arranca violentamente do pescoço do assistente um fio de ouro, sem que tenha existido um qualquer acordo para a prática deste crime e sem se saber qual deles o consumou, impõe-se a absolvição de todos da prática do crime de roubo do fio de ouro. No entanto, tal absolvição não impede a responsabilização solidária de todos os arguidos pelo pagamento do fio subtraído, uma vez que a subtração ocorreu durante a atuação conjunta dos agressores e que se constata, ocorrendo causalidade alternativa, a verificação de todos os pressupostos da responsabilidade civil por facto ilícito».

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