(Relatora: Ausenda Gonçalves) O Tribunal da Relação de Guimarães veio considerar que «o artigo 21º, n.º 2, da Lei n.º 112/2009, de 16/9, impõe o arbitramento oficioso de indemnização à vítima de crime de violência doméstica, exceto havendo oposição da sua parte, remetendo para a aplicação do artigo 82º-A do CPP».