(Relatora: Maria João Matos) O Tribunal da Relação de Guimarães veio considerar que, «prevendo a lei um regime próprio para o ressarcimento das despesas judiciais que a parte vencedora tenha sido obrigada a realizar (incluindo os honorários do seu mandatário) com a preparação e instauração em juízo de uma ação – de custas de parte -, não pode o seu ressarcimento ser obtido em sede de responsabilidade civil».

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