(relatora: Ana de Azeredo Coelho) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que «a qualificação da obrigação do médico como de meios ou de resultado não é pacífica, tendendo a doutrina e a jurisprudência a considerar que em determinadas especialidades médicas, como a cirurgia estética, os exames laboratoriais ou a colocação de próteses, se pode considerar que a obrigação é de resultado ou de quase resultado. Nas cirurgias estéticas de eleição a intervenção não se refere a uma condição de doença em ordem a envidar todos os esforços para a cura – típica obrigação de meios – antes se destina a obter um resultado previamente definido».
Consulte, aqui, o texto da decisão.