(relator: Manuel Rodrigues) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que «o apuramento da responsabilidade por “perda de chance” não pode prescindir da exigência da verificação do dano e do nexo causal entre este e a conduta omitida, pressuposto comum da sua existência e critério de determinação do quantum indemnizatório. Para haver indemnização por “perda de chance”, o dano da perda de oportunidade de obter decisão favorável numa ação declarativa proposta contra o autor não pode ser desligado de uma consistente e séria probabilidade desse autor ser absolvido do pedido contra si formulado nessa mesma ação declarativa em que foi réu: não basta invocar a omissão da apresentação de contestação na referida ação e de aí obter sentença favorável, com base em fundamento de que tal omissão levou à condenação no pedido; impõe-se, ainda, alegar e provar que, sem essa omissão, os factos fundamento da defesa resultariam provados, tendo ser muito elevada a probabilidade de procedência da impugnação ou da defesa por exceção».