(Relator: José Carreto) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que, «existindo entre a lesão e as despesas hospitalares adequado nexo causal o pagamento é devido, independentemente do estabelecimento hospitalar onde foi efetuado tratamento ser público, privado ou do setor social, pois não exclui o dever de indemnizar os danos a natureza do estabelecimento hospitalar que prestou tratamento».