(Relatora: Márcia Portela) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que, «sendo vários os responsáveis por um acidente, a responsabilidade é solidária, nos termos do artigo 497.º, n.º 1, Código Civil, mas a quota de responsabilidade de cada interveniente deverá ser fixada para regular os termos do direito de regresso entre os responsáveis. Na fixação do montante da indemnização por danos morais releva a equidade, sendo fundamental atender aos padrões jurisprudenciais, para evitar cair-se no arbítrio, e às especificidades do caso concreto».