(relator: Aristides Rodrigues de Almeida) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que, «nos termos do artigo 1437º, nº 2, do Código Civil, a acção instaurada por um terceiro tendo por objeto o exercício da responsabilidade civil por danos decorrentes do mau funcionamento de um elevador de um prédio em propriedade horizontal deve ser instaurada contra o condomínio, representado pelo seu administrador (e não contra os condóminos, nem contra aquele e estes em simultâneo)».

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