(Relator: Abrantes Geraldes) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que, «no âmbito da responsabilidade civil extracontratual decorrente de acidente de viação incluiu-se a atribuição de indemnização pelo dano biológico, ou seja, pelo facto de, independentemente da perda de rendimentos do lesado, as lesões sofridas determinarem um esforço acrescido no desempenho das suas atividades profissionais, domésticas ou de outra natureza. Para o efeito, seguindo um critério de equidade e de ponderação das regras de experiência, devem ser ponderadas globalmente as circunstâncias envolventes, designadamente as atividades exercidas pelo lesado, os rendimentos patrimoniais que lhe proporcionam, assim como a idade e tempo de vida ativa».