(Relatora: Catarina Serra) O Supremo Tribunal de Justiça veio recordar que, «em relação aos danos não patrimoniais, o princípio é o de que a indemnização deve calcular-se de acordo com a equidade (artigo 496.º, n.º 4, do CC).».
(Relatora: Catarina Serra) O Supremo Tribunal de Justiça veio recordar que, «em relação aos danos não patrimoniais, o princípio é o de que a indemnização deve calcular-se de acordo com a equidade (artigo 496.º, n.º 4, do CC).».