(Relator: Berguete Coelho) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que «o conceito amplo de lesado em processo penal não significa que, em qualquer caso, deva ser considerado como parte legítima, tratando-se de pedido de indemnização por morte da vítima, quem não se enquadra no nº 2 do artigo 496º do CC, designadamente a tia paterna da vítima, no que diz respeito ao pedido que formulou em nome próprio. Tratando-se, afinal, de intervenção em ação civil enxertada no processo penal e em que se verificou a morte da vítima, não prescinde, para tanto, de que tenha posição substancial relativa à ação que lhe permita a atribuição daquele tipo de danos».