(Relator: Sequinho dos Santos) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que, «considerando a gravidade dos danos não patrimoniais sofridos pelo autor/recorrido, justifica-se a indemnização no valor de € 40.000,00 fixada pelo tribunal a quo. Em princípio, a sentença que fixa o valor de uma indemnização com base na equidade deve ser considerada uma decisão atualizadora para o efeito previsto no Acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 4/2002».

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