(Relator: António Beça Pereira) O Tribunal da Relação de Guimarães veio considerar que, «ao privar-se o proprietário do uso de uma coisa sua, viola-se o disposto no artigo 1305.º do Código Civil, na medida em que aquele fica impedido do respetivo uso e fruição. E a mera impossibilidade do uso e fruição do bem constitui em si mesma um dano indemnizável».