(Relator: Joaquim Boavida) O Tribunal da Relação de Guimarães veio considerar que, «na concreta determinação do quantitativo da compensação dos danos não patrimoniais, para evitar soluções demasiadamente marcadas pelo subjetivismo e procurar alcançar uma aplicação tendencialmente uniformizadora – ainda que evolutiva – do direito, devem ser considerados os padrões indemnizatórios geralmente adotados pela jurisprudência em casos análogos».

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