(Relator: Pedro Martins) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que «não se impõe a tolerância para com, pelo menos, dois cães, que, desde a data em que foram instalados no canil do réu, a menos de 20 m do prédio dos autores, ladram diariamente, durante o dia e a noite, de forma persistente e ruidosa, privando os autores de descanso, sossego e tranquilidade, nomeadamente entre as 23h e as 4h privando-os de sono. E os autores têm direito à indemnização dos danos respetivos: de 2000€ para cada um, por uma situação que durou perto de 2 anos».

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