(Relator: Jorge Leal) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que «as pessoas coletivas beneficiam da proteção da sua honra, bom nome ou consideração, na medida ajustada à sua natureza e aos seus fins. A tutela da honra, bom nome ou consideração poderá ceder perante o exercício legítimo da liberdade de expressão e informação. A publicação, pela R., de um estudo sobre azeites comercializados com a classificação de “azeite virgem extra”, no qual se dá conta de que amostras do azeite vendido pela A. sob uma determinada marca haviam revelado, após serem sujeitas a análises laboratoriais, as características de “azeite virgem”, e não as de “azeite virgem extra”, com que eram comercializadas pela A., atinge a A. no seu crédito e bom nome. Porém, no caso destes autos tal ofensa é aceite pelo Direito na medida em que: a) a aludida publicação foi efetuada no exercício da liberdade de informação, incidindo sobre um assunto de interesse coletivo (qualidade de azeite para consumo), em defesa dos interesses dos consumidores, cujo direito à informação está expressamente consagrado no art.º 60.º n.º 1 da CRP; b) a aludida publicação foi antecedida de um cuidadoso processo de recolha e de análise de amostras e traduziu-se num texto que se atém a uma descrição objetiva do método utilizado, seus pressupostos, fins e meios, com a explicação dos parâmetros relevantes e a explanação do significado dos resultados obtidos. Pretendendo a R. efetuar uma averiguação acerca da qualidade de determinado produto alimentício posto à venda por profissionais, destinado ao consumo, deve rodear-se dos cuidados necessários para que os resultados não sejam adulterados por condições alheias às características intrínsecas desses produtos, não imputáveis ao produtor/comercializador. Porém, incidindo o estudo sobre bens de consumo colocados no mercado à disposição do consumidor, não será exigível que as amostras a examinar sejam alvo de um nível de qualidade de exposição, armazenamento e transporte superior àquele que em regra é aplicado aos itens postos à venda pelo respetivo produtor e pela cadeia de transporte e comercialização por ele utilizada».

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