(Relator: Alves Duarte) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que «a divulgação pública pelo trabalhador, incluindo por meios de comunicação social, de que a empregadora, empresa de distribuição alimentar, não cumpre o plano de contingência decorrente da pandemia causada pelo COVID19 e mantém a trabalhar pessoas infetadas ou em quarentena e que o seu responsável no local de trabalho “fez os trabalhadores assinarem um documento em como não contavam a ninguém o que se estava a passar em Telheiras”, o que sabia ser falso, é manifestamente lesivo do bom-nome e com manifesto potencial para lhe infligir danos reputacionais capazes de a lesar economicamente (…)».