(Relatora: Rita Romeira) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que «para, em direito laboral, haver direito à indemnização com fundamento em danos não patrimoniais, terá o trabalhador de provar que houve violação culposa dos seus direitos, causadora de danos que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito, o que se verificará, em termos gerais, naqueles casos em que a culpa do empregador seja manifesta, os danos sofridos pelo trabalhador se configurem como, objetivamente, graves e o nexo de causalidade não mereça discussão razoável».