O Bundesgerichtshof pronunciou-se em 2 de junho de 2022 sobre um caso que versa sobre a responsabilidade do operador da plataforma YouTube, no qual se opunha um produtor musical, que havia assinado um contrato de exclusivo com a cantora Sarah Brightman, em 1996, nos termos do qual tem o direito de usar, com exclusividade, as gravações das performances da segunda, ao sujeito que explora a plataforma YouTube. Em novembro de 2008, foram introduzidos no YouTube vídeos com obras musicais do repertório da cantora. Alertado para o efeito o réu bloqueou, pelo menos, parte desses vídeos. Em novembro de 2008, novas gravações das performances da artista, combinadas com imagens estáticas e em movimento, foram novamente disponibilizadas na plataforma.

O Tribunal veio, então, considerar que o operador de uma plataforma de compartilhamento de vídeos que sabe ou deveria saber que os usuários geralmente disponibilizam publicamente conteúdo protegido por meio de sua plataforma deve ser responsabilizado se, depois de devidamente alertado para o efeito (isto é, para a ilicitude da conduta de um terceiro que utiliza os seus meios), não toma imediatamente as medidas necessárias para impedir o acesso a esse conteúdo.

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