(Relator: Rijo Ferreira) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «a retirada de fundos de uma conta bancária, privando o seu titular da disponibilidade desse valor, constituiu em si mesma e segundo uma regra de normalidade, uma diminuição da situação patrimonial, pelo que a alegação de tal facto é suficiente enquanto alegação do dano. O que não quer dizer que esse alegado dano (correspondente ao montante retirado da conta) venha, a final, a ser considerado verificado, pois que cabe à contraparte o ónus de contraprova ou prova de factualidade suscetível de demonstrar que no caso assim não ocorreu».

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