(Relatora: Catarina Serra) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que, «para que o terceiro possa ser responsabilizado por violação do direito do credor por via da responsabilidade contratual, com fundamento seja no efeito externo das obrigações, seja no abuso do direito, é, desde logo, necessário que o terceiro tenha conhecimento efetivo do direito do credor».