(Relator: Manuel Capelo) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que, «na Lei do Contrato de Seguro – DL nº72/2008 de 16 de abril –, prescrevem no prazo de 5 anos os direitos emergentes do contrato de seguro envolvendo a seguradora e o segurado com exceção do direito ao prémio que prescreve no prazo de 2 anos – artigo 121º, nº1 e 2 desse diploma. Nos seguros de responsabilidade civil, cobrindo o segurador o risco de constituição, no património do segurado, de uma obrigação de indemnizar terceiros – artigo 137º da LCS – os direitos do lesado (que não é o segurado) contra o segurador prescrevem nos termos da regulados no Código Civil – artigo 145º da LCS».

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