(Relator: Tibério Nunes da Silva) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que, «nas situações em que é atribuído ao lesado um défice funcional genérico compatível com a sua atividade profissional habitual, envolvendo, porém, esforços suplementares, estará em causa o chamado dano biológico, que pode envolver uma vertente patrimonial ou uma vertente não patrimonial. No que respeita à vertente patrimonial, não será ajustado calcular a indemnização com base no rendimento anual do lesado, devendo esse cálculo assentar em juízos de equidade. Ao Supremo Tribunal de Justiça compete, neste domínio, verificar se foram ultrapassados os limites dentro dos quais se deve conter o juízo equitativo, procurando, sem prejuízo das especificidades de cada caso, uma uniformização de critérios, à luz do princípio da igualdade, tendo em conta anteriores decisões das quais se possam extrair similitudes e  padrões que venham a ser delineados».

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