(Relatora: Fátima Gomes) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que, «resultando da matéria de facto provada que “houve um lapso no carregamento informático do contrato que foi carregado como se o prazo de amortização fosse de 20 anos”, importa aceitar como lícita a conclusão do Tribunal recorrido que, com recurso a presunção judicial, deu como provado que o valor das prestações comunicado pela R. aos AA. foi calculado como se o prazo de amortização fosse de 20 anos e que isso implicou que o valor mensal da prestação comunicado fosse inferior ao valor mensal da prestação que era devido. Sendo o valor mensal da prestação comunicado inferior ao valor mensal da prestação que era devido, não restam dúvidas que o valor total devido não está integralmente pago. Enquanto a R. não praticar os atos necessários ao pagamento da quantia em falta pelos AA., não há incumprimento por parte destes, pelo que constitui facto ilícito a comunicação feita pela R. ao Banco de Portugal».

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