(Relator: Nuno Pinto de Oliveira) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «o artigo 505.º do Código Civil deve ser objeto de uma interpretação atualista, admitindo-se o concurso da culpa do lesado com o risco do veículo. Face à interpretação atualista do artigo 505.º do Código Civil, a exclusão da responsabilidade fixada pelo n.º 1 do artigo 503.º restringe-se aos casos em que haja dolo ou por culpa grave do lesado, ou em que o facto do lesado deva considerar-se como causa exclusiva do acidente».

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