(Relatora: Helena Ribeiro) O Tribunal Central Administrativo do Norte veio considerar que, «na fixação da compensação por danos não patrimoniais deverá privilegiar-se a gravidade dos mesmos e o recurso à equidade, ponderando-se ainda o grau de culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado, e as demais circunstâncias do caso, sem esquecer os critérios jurisprudenciais vigentes, bem como a nossa inserção no espaço da União Europeia».

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