(Relator: Luís Miguel Garcia) O Tribunal Central Administrativo do Norte veio considerar que «um caso de força maior é todo o acontecimento natural ou ação humana que, embora previsível ou até prevenida, não se pode evitar, nem em si mesmo nem nas suas consequências.» – Ac. do STA, Pleno, de 14-01-2010, proc. n.º 0566/08. Condições climatéricas até mais alterosas – contemporâneas à queda de árvore – não são necessariamente de elevar a caso de força maior. Não ilidida a presunção de culpa in vigilando estabelecida no artigo 493º, n.º 1, do CC, e reunidos demais pressupostos de responsabilidade, gera-se obrigação indemnizatória».

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