(Relator: Luís Cravo) O Tribunal da Relação de Coimbra veio considerar que «uma entidade de ensino que promove uma atividade extracurricular, na qual se encontrava regularmente inscrita uma menor de idade (então com 15 anos), tem relativamente a esta última, no contexto espácio-temporal dessa atividade, uma obrigação de tomar as medidas de proteção adequadas a impedir qualquer sinistro. Tendo a menor, quando se encontrava a correr, escorregado, por motivo não concretamente apurado, e embatido com o braço e antebraço direito num vidro de uma janela de correr, enquanto que com o esquerdo protegia a cara, sofrendo lesões corporais é de afirmar que a mencionada entidade não cumpriu o dever geral de vigilância e cuidado em relação à menor».