(Relator: Falcão de Magalhães) O Tribunal da Relação de Coimbra veio considerar que, «na culpa, na vertente de negligência inconsciente, o agente não representa que está a atuar ilicitamente, mas podia e devia efetuar tal representação se usasse da diligência devida. Age com culpa aquele que, fiando-se na autoproclamada titularidade, por parte de um indivíduo que o aborda para tal, da propriedade de terrenos cujos eucaliptos este se propunha vender-lhe, confia, sem desenvolver qualquer diligência para se assegurar da legitimidade do vendedor para proceder a tal alienação, na alegada titularidade e procede ao corte das árvores, que na realidade pertenciam a um terceiro».

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