(Relatora: Sílvia Pires) O Tribunal da Relação de Coimbra veio considerar que «o artigo 12º, nº 1, b), da Lei n.º 24/2007, de 18/7, é de interpretar no sentido de que, no caso de acidente de viação nas autoestradas concessionadas, provocados pelo atravessamento de animais, presume-se a culpa das concessionárias. A presunção pode ser ilidida mediante a prova pelas concessionárias de que a presença do animal na autoestrada ocorreu por factos que a elas não são imputáveis».

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