(Relator: Mário Rodrigues da Silva) O Tribunal da Relação de Coimbra veio considerar que «é ilícita a ocupação de um terreno alheio com um poste de infraestrutura de telecomunicações que atualmente suporta a rede de serviços em fibra ótica, onde há uma confluência de vários traçados, e ainda um armário de rua em base pedestal, quando o proprietário não consentiu na ocupação e esta não foi feita a coberto de ato expropriativo ou de servidão administrativa. O prazo de prescrição a que se refere o n.º 1 do artigo 498.º do Código Civil começa a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, ainda que o facto ilícito seja de natureza continuada».

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