(Relator: Carlos Moreira) O Tribunal da Relação de Coimbra veio considerar que «o artigo 921º do CC constitui um alargamento/complemento dos direitos do comprador e não afasta a aplicação das regras gerais indemnizatórias atinentes à venda de coisa defeituosa. Se o vendedor do veículo se recusar definitivamente a assumir a sua avaria e o comprador necessitar do carro, poderá este efetuar reparação e exigir depois, àquele, o seu custo. Se não for possível fixar a medida exata da indemnização, mas  existirem limites objetivos que possam amparar o juízo de equidade, é, por via de regra e desde logo por razões de celeridade e de economia de meios, preferível julgar equitativamente do que remeter para liquidação».

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