(Relator: João Moreira do Carmo) O Tribunal da Relação de Coimbra veio considerar que «a seguradora que pagou ao dono da obra indemnização por danos sofridos em moradia não está em condições de sub-rogar-se nos direitos do dono da obra contra o empreiteiro quando a responsabilidade contratual deste já caducou. As violações de deveres acessórios/laterais de conduta por parte do empreiteiro na execução da obra são fonte de responsabilidade contratual do mesmo; a responsabilidade extracontratual poderá ocorrer a nível dos denominados danos extra rem».

Consulte, aqui, o texto da decisão.