(Relator: Moisés Silva) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que, «para que se verifique a negligência grosseira do sinistrado conducente à descaraterização do acidente é necessário que a sua conduta tenha sido temerária, manifestamente ofensiva da prudência que um trabalhador medianamente cuidadoso observaria se estivesse colocado na sua situação e conhecedor das mesmas circunstâncias. Não basta a violação geral de regras de segurança. É preciso que se prove que em concreto o trabalhador sabia que tinha que observar determinadas regras de segurança e que apesar disso não as cumpriu».

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