(Relatora: Alexandra Rolim Mendes) O Tribunal da Relação de Guimarães veio considerar que «a determinação da indemnização do dano não patrimonial é casuística e orientada por critérios de equidade. A compensação fixada a esse título, terá que ser naturalmente proporcionada à gravidade dos prejuízos, devendo atender-se, nomeadamente à natureza das lesões causadas e suas sequelas e ao quantum doloris sofrido pelo lesado».

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