(Relator: José Cravo) O Tribunal da Relação de Guimarães veio considerar que «uma máquina industrial pode ser qualificada como veículo de circulação terrestre, quando lhe é possível realizar tal circulação. Para ser caracterizado como acidente de viação, deve atender-se à atividade que a máquina estava a realizar ou para a qual estava a ser utilizada no preciso momento do acidente. Para estarmos perante um acidente de viação, não é suficiente que a máquina se tenha movido».

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