(Relatora: Alexandra Rolim Mendes) O Tribunal da Relação de Guimarães veio considerar que «a determinação da indemnização do dano não patrimonial é casuística e orientada por critérios de equidade. A compensação fixada a esse título terá que ser naturalmente proporcionada à gravidade dos prejuízos, devendo atender-se, nomeadamente à natureza das lesões causadas e suas sequelas e ao quantum doloris sofrido pelo lesado. A indemnização destinada a ressarcir o dano biológico visa compensar o lesado pela perda ou diminuição das capacidades funcionais já que essa(s) circunstância(s) tornará mais penosa a realização da sua atividade profissional habitual ou outra vendo afetadas as condições normais de saúde necessárias ao desenvolvimento adequado da mesma, por lhe exigir um esforço ou sacrifício acrescido».

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