(Relator: Eduardo Azevedo) O Tribunal da Relação de Guimarães veio considerar que «o lesado que, entre o mais, tinha 47 anos aquando o acidente, é um trabalhador indiferenciado na agricultura que auferia o equivalente a um salário mínimo nacional, esteve 394 dias até à alta médica com incapacidade absoluta para o trabalho e permaneceu com uma afetação da integridade físico-psíquica de 45 pontos com uma incapacidade total para profissões que exijam esforço/utilização do membro superior esquerdo, como é o caso para o trabalho agrícola que o mesmo sempre executou, tem direito a uma indemnização de 40.00,00€ por danos não patrimoniais e de 180.000,00€ por danos futuros».

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