(Relator: António Beça Pereira) O Tribunal da Relação de Guimarães veio considerar que, «tendo-se provado que a ré tinha a obrigação de vigiar o parque de estacionamento onde a autora, ao sair do veículo automóvel, colocou o pé dentro de uma sarjeta, por nela não estar colocada a respetiva grelha, sofrendo por essa via lesões no seu corpo, nos termos do disposto no artigo 493.º n.º 1 do Código Civil, esta beneficia da presunção de culpa daquela, emergindo a ilicitude da conduta da omissão do dever de vigilância».

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