(Relator: Gomes de Sousa) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que «o não cumprimento do mínimo ético jornalístico quanto ao dever de informação e do contraditório e a ânsia de fazer televisão com apelo exclusivo à emoção nas audiências (ao invés de programa essencialmente informativo) pode ser forte suporte para responsabilização civil – até punitiva que, realmente, deve ser reforçada pela jurisprudência – mas não são suporte factual para a imputação criminosa. O crime de difamação é doloso, de onde decorre naturalmente a não punibilidade pelo negligenciar de deveres eventualmente existentes, algo que já não ocorre na responsabilização civil».

Consulte, aqui, o texto da decisão.