(Relatora: Isabel Salgado) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que, «encontrando-se a mercadoria pré-arrefecida, em perfeitas condições de qualidade e apropriada embalagem, apenas a sua sujeição a temperaturas muito superiores às estipuladas, durante tempo indeterminado do transporte marítimo, poderia, sob as regras da experiência, provocar a decomposição das castanhas e o estado em que chegaram ao destino. Factos integradores da causalidade naturalística, que concorrem, em segurança, para concluir que a deficiente temperatura-refrigeração no interior do contentor frigorífico foi condição sine qua non da deterioração das castanhas, e nenhuma ocorrência extraordinária ou anómala se apurou que em tal intercedesse. Destinando a Autora a mercadoria à venda a terceiro, que não pagou, em virtude da avaria à chegada ao destino, a perda corresponde ao preço total da fatura, enquanto dano patrimonial emergente do cumprimento defeituoso da Ré no transporte, causador da deterioração e subsequente rejeição pelo cliente. Conquanto o auto de inspeção mencione a perda de 85% da mercadoria, não ficou demonstrado que os restantes 15% das castanhas mantinham as condições de integridade para o fim a que se destinavam, ou eventual valor venal para afetação diversa, e da qual, nas circunstâncias apuradas, a Autora definitivamente não beneficiou».

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