(Relatora: Amélia Alves Ribeiro) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que «os prédios integrados em AUGI ficam sujeitos à administração conjunta, assegurada pelos respetivos proprietários ou comproprietários. O Autor propôs esta ação ao abrigo do artigo 14º da Lei nº 91/95, de 02/09, invocando a qualidade de comproprietário contra os Réus enquanto membros da comissão de administração de AUGI. Ao não alegar danos diretos, isto é, aqueles que prescindem do prejuízo causado à AUGI, não é possível identificar a relação controvertida que processualmente o habilitava a demandar os Réus, ao abrigo do disposto no artigo 79.º do CSC, ex vi artigo 14.º da Lei nº91/95».

Consulte, aqui, o texto da decisão.