(Relatora: Manuela Fialho) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que «a cessação de comissão de serviço pode ocorrer mediante aviso prévio. A falta de aviso prévio constitui o faltoso na obrigação de indemnizar. Sendo a cessação acompanhada de manutenção do contrato de trabalho, a indemnização deve cingir-se ao efetivo prejuízo decorrente da inobservância do prazo de aviso prévio».

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