(Relatora: Amélia Alves Ribeiro) O Tribunal da Relação do Lisboa veio considerar que, «quando o conflito entre as partes é caraterizado como sendo referente a responsabilidade extracontratual por danos causados no exercício de um poder público inscrito nos poderes cometidos à empresa privada concessionária do setor empresarial do Estado, os quais integram o núcleo do seu objeto, são competentes para julgar a ação os tribunais administrativos. Nesse âmbito, contem-se a responsabilidade por danos decorrentes de uma rotura na canalização sob a responsabilidade da EPAL». 

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