(Relatora: Fernanda Almeida) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que «a indemnização do dano biológico passa pela determinação de um capital produtor um rendimento que se venha a extinguir no final do período provável de vida ativa do lesado, suscetível de lhe garantir, durante esta, as prestações periódicas correspondentes à sua perda de ganho. A utilização de fórmulas abstratas ou critérios, como elemento auxiliar, tornam mais justas, atuais e minimamente discrepantes, as indemnizações. O recurso aos juízos de equidade é defensável como complemento para ajustar o montante encontrado à solução do caso concreto».